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Atribuição estatutária»
Compete ao Presidente
Estatuto

Paulo João Estausia, presidente da CNTT-CUT

1) Representar a Confederação em qualquer circunstância, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo delegar poderes de representação;
2) Convocar as reuniões da Diretoria Executiva Nacional, do Conselho Diretivo Nacional, da Plenária e do Congresso Nacional;
3) Assinar atas, documentos e papéis que despendam de sua assinatura e rubricar os livros contábeis e burocráticos;
4) Ordenar as despesas autorizadas e movimentar as contas bancárias em conjunto com o Secretário de Finanças;
5) Garantir o cumprimento dos objetivos e das decisões aprovadas pelas instancias deliberativas da CUT;
6) Coordenar e incentivar o relacionamento intersindical entre a Confederação e Entidades sindicais congêneres, nacionais e internacionais;
7) Delegar poderes aos demais membros da executiva da Confederação para representar a manifestar a posição da respectiva Confederação.